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O Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (SANEAR) atua de forma responsável e eficiente à frente dos problemas existentes nas áreas de saneamento básico e meio ambiente. A autarquia é responsável por uma ampla gama de serviços - abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta e destinação final de resíduos sólidos, coleta seletiva, varrição de logradouros públicos e manutenção de parques, praças e jardins, fiscalização do cumprimento de normas de proteção do meio ambiente e de utilização de recursos naturais, e licenciamento de atividades poluidoras de impacto local. O Conselho Estadual de Meio Ambiente, CONSEMA, através da Deliberação CONSEMA n° 025/2008 de 17 de dezembro de 2008, no uso das atribuições legais, deliberou ao Município de Colatina - ES habilitação para exercer o licenciamento ambiental desses empreendimentos.
O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, é a entidade responsável pela execução da política agrária do Estado no que se refere às terras públicas, pela execução da política cartográfica e pela execução da política de defesa sanitária das atividades agropecuárias, florestais, pesqueiras, dos recursos hídricos e solos bem como pela administração dos remanescentes florestais da mata atlântica, demais formas de vegetação existentes e da fauna no território do Estado do Espírito Santo.
Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos - IEMA, criado em 2002, é uma entidade autárquica vinculada à SEAMA, com autonomia técnica, financeira e administrativa e tem por finalidade planejar, coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades de meio ambiente, dos recursos hídricos estaduais e dos recursos naturais federais, cuja gestão tenha sido delegada pela União.
IBAMA é a sigla para Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que é um órgão federal responsável pelo meio ambiente. O IBAMA cuida da preservação, controle, fiscalização e conservação da fauna e flora, além de realizar estudos sobre o ambiente e conceder licenças ambientais para empreendimentos que possam impactar na natureza. O IBAMA procura preservar a natureza em todos os sentidos, ele cuida e fiscaliza regiões que estão sendo desmatadas, acompanha momentos de incêndio, cuida do contrabando de animais, e etc. O IBAMA deu mais visibilidade e reforçou a preocupação com o meio ambiente, e cada vez mais faz-se necessário ter um órgão que preocupe-se com florestas, animais, e etc. A própria entidade tem o dever de pressionar o governo, para aprovar leis, criar estatutos e penas com maior rigor para os crimes ambientes. Inclusive, foi criado em 1993 o Ministério do Meio Ambiente, órgão a qual o IBAMA está subordinado e é o representante dos direitos na política do meio ambiente.
DNPM é a sigla para Departamento Nacional de Produção Mineral. É uma autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia. O DNPM dispõe, além da Sede, em Brasília, de uma representação em cada um dos estados brasileiros, conhecidos como distritos e numerados segundo a ordem de sua criação.
O Instituto Estadual de Florestas (IEF) foi criado em 1962, pela Lei nº 2.606. Autarquia inicialmente ligada à Secretaria de Estado da Agricultura, passa a vincular-se, a partir de 1995, à recém-criada SEMAD - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: sua missão, cumprir a “agenda verde” do Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA, atuando no desenvolvimento e na execução das políticas florestal, de pesca, de recursos naturais renováveis e de biodiversidade em Minas Gerais.
O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) foi criado através da lei nº 12.212 de 4 de maio de 2011, promovendo a integração do sistema de meio ambiente e recursos hídricos do Estado da Bahia. O Inema tem por finalidade executar as ações e programas relacionados à Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade, a Política Estadual de Recursos Hídricos e a Política Estadual sobre Mudança do Clima. Cabe ao Inema atuar em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e com a sociedade civil organizada, a fim de dar mais agilidade e qualidade aos processos ambientais.
O Governo do Estado do Rio de Janeiro criou através da Lei nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), submetido a regime autárquico especial e vinculado à Secretaria de Estado do Ambiente, com a função de executar as políticas estaduais do meio ambiente, de recursos hídricos e de recursos florestais adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo do Estado. O INEA foi instalado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de Janeiro de 2009, através do Decreto nº 41.628, a partir da fusão de três órgãos: Feema (Fundação Estadual de Engenharia de Meio Ambiente), Serla (Superintendência Estadual de Rios e Lagoas) e IEF (Instituto Estadual de Florestas). O órgão tem sede própria, situada na Avenida Venezuela, 110, Praça Mauá, Centro do Rio, onde também está instalada a SEA (Secretaria de Estado do Ambiente), o que permite uma atuação integrada da secretaria responsável pela formulação da política ambiental e o seu principal órgão executivo.